Após a notícia da criança que foi estuprada com 10 anos, muito tem se falado sobre o crime de estupro de vulnerável e sobre o aborto.
Diante disso, a GCC Brasil Perícias traz informações acerca desses dois temas importantíssimos.
A interrupção da gravidez, também conhecida como aborto, é caracterizada pela retirada de um embrião ou feto antes que chegue ao final da gestão, resultando assim na sua morte.
O Aborto é considerado como crime contra a vida no Brasil desde 1964, entretanto, a própria lei traz situações em que o aborto não é considerado crime contra a vida humana, sendo as hipóteses: Aborto necessário e Aborto humanitário;
O primeiro caso é permitido quando há perigo de vida da gestante, com a impossibilidade de utilização de outro meio para salvá-la. Tal aborto será realizado pelo médico, dispensando autorização judicial e até mesmo o consentimento da gestante.
Já o aborto humanitário ocorrerá diante da gravidez consequência de um crime de estupro à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. Tal aborto deverá ser obrigatoriamente praticado por médico, com o consentimento prévio da gestante ou do representante legal.
Outra hipótese permitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é o caso do feto anencefálico, ou seja, aquele que não possuir cérebro. Esse último foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.
De acordo com o art. 217-A do Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos é considerado crime de estupro de vulnerável.
É também considerado crime de estupro de vulnerável se for praticado com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Vale frisar que o crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o criminoso.




