
O assistente técnico é escolhido pelas partes (cada parte pode nomear o seu).
É apresentado ao Juiz do Processo através de Petição juntada aos autos pelos advogados das partes.
É fundamental que o prazo para inclusão do assistente técnico ao Processo seja observado e cumprido com rigor.
Os honorários são acertados diretamente com as partes, não é necessária a intervenção do Juiz. É recomendada a formalização de sua prestação de serviço em Cartório, mediante Termo de Compromisso, com a anuência da parte contratante.
O assistente técnico não tem impedimento para atuar junto às partes.
Pode entrar em contato com a parte contrária para tratar de assuntos pertinentes à pericia.
Pode e deve elaborar quesitos antes e após a realização da perícia, conforme julgar necessário.
Deve ler o Processo, atento aos detalhes necessários para sua atuação em defesa de seu cliente.
Pode estar no local e horário agendado pelo perito para realização da perícia, acompanhando seu cliente, mas sua participação é sempre definida pelo perito, com anuência do Juiz, se for solicitado. Pode ser requisitado a participar de audiências e mediações.
Pode solicitar receber as cópias dos instrumentos utilizados na perícia com seus respectivos resultados, analisando possíveis erros, que podem ser pontuados em sua contestação.
Sua contestação deve se basear nas normas de elaboração de documentos descritas pelo CFP - Conselho Federal de Psicologia.
E você, já atuou como assistente técnico em algum Processo? Como foi seu trabalho? Quais suas maiores dificuldades? Compartilhe sua experiência, aqui, conosco!
Claudia Lucia Calegari Teixeira - CRP 21772 - Psicóloga e Perita Judicial. Membro da Equipe GCC Brasil. Pós-graduada em Atendimento Clínico Fenomenológico-Existencial e em Neuropsicologia.





Excelente resumo da atuação!