O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.015/2020, que dispõe sobre a interrupção e o restabelecimento de serviços públicos, como os serviços de energia elétrica e água. Tal lei foi publicada no dia 16 de junho no Diário Oficial da União.
A lei dispõe que:
• Em caso de inadimplemento do consumidor, é possível a suspensão da prestação do serviço público, mesmo que seja essencial.
•O usuário deve ser previamente comunicado para o serviço ser desligado, assim como deve ser informado sobre o dia exato em que haverá tal desligamento.
• O desligamento do serviço deverá ocorrer em dia útil, durante o horário comercial, sendo vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo.
• A empresa poderá cobrar uma taxa de religação do serviço, caso o consumidor regularize as contas em atraso. Porém, tal taxa não será devida se a empresa suspendeu o serviço sem prévia notificação.
Vocês acham que esta lei poderia ser ainda mais benéfica ao consumidor, tendo em vista as consequências econômicas e financeiras da pandemia?
Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2020/06/lei-140152020-dispoe-sobre-interrupcao.html.





Obrigada Dra Marina. Sim, penso que esta lei está na contramão, como muitas outras atitudes do governo brasileiro. Justamente agora, com pessoas perdendo o emprego e dependendo do auxílio emergencial, que aliás, o governo já pretende cortar, ele sanciona uma lei que autoriza o corte de energia elétrica. Isso vai ferir justamente os mais pobres, que ficarão sem água quente, sem geladeira e sem televisão, que é um meio importante de informação. Acho injusto e até cruel. Só beneficia a companhia de luz, que pode cortar o fornecimento de energia e não fica obrigada a fornecer....