Com a pandemia do COVID-19 os cidadãos foram obrigados a permanecerem nas suas casas.
Além dos desafios do home office e da convivência familiar, há também o desafio de conviver harmonicamente com os vizinhos.
Ultimamente foram inúmeras as notícias sobre esse tipo de conflito, até mesmo a mais chocante foi aquela da médica que incomodada com o barulho excessivo, quebrou o vidro do carro do vizinho que realizava grandes festas.
Sabemos que no Código Civil em seu art.1.277 há previsão que proprietário ou o possuidor de uma casa/apartamento tem direito a fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas esta pela utilização de propriedade vizinha.
Assim, se um vizinho está excedendo nos ruídos, isto é, acima do tolerável, ocorre o chamado abuso do direito de propriedade previstos nos artigos 1.228, §1º, e 187, ambos do Código Civil.
A violação do sossego e saúde dos vizinhos permite que aquele se vê prejudicado ajuize uma ação judicial para impedir tais condutas, além de pedir uma verba indenizatória referente aos danos morais sofridos.
Você já teve ou está tendo problemas com seus vizinhos? Ou conhece algum conflito e quer contar para nós?




