Perícia Ambiental
- Equipe GCC Brasil

- 12 de jul. de 2020
- 7 min de leitura
Atualizado: 18 de ago. de 2021
O que faz o perito ambiental?

Você sabe o que faz o perito ambiental?
Neste artigo nós da GCC Brasil iremos abordar o tema das perícias ambientais, comentando tópicos como:
O histórico da profissão e como surgiram as primeiras leis ambientais;
Como funciona o trabalho deste profissional e suas especificações;
Os principais tipos de crimes ambientais cometidos;
O que diz a legislação ambiental brasileira atual sobre esses crimes
Se você não sabe ao certo o que faz o perito judicial, confira nosso artigo “ O que é perícia judicial?” No nosso site você também encontra diversas outras informações úteis a respeito dessa área, além de poder baixar nosso Guia Rápido para o Perito gratuitamente! Histórico da profissão Desde os primórdios da sociedade o ser humano sempre foi uma espécie com grande potencial destrutivo em relação à natureza que o cerca, trazendo consigo a extinção de milhares de espécies animais e vegetais como os mamutes e os tigres-da-tasmânia. Após a revolução industrial e o surgimento da tecnologia, porém, nossa exploração dos recursos naturais alcançaram patamares nunca antes vistos na história, e com isso surgiram diversas consequências provenientes do desequilíbrio ambiental, tais como o aquecimento global, as chuvas ácidas e a aniquilação em massa de ecossistemas. Muitas empresas visavam mais a parte político-social das instalações industriais, tais como a geração de empregos e arrecadação de impostos, e pouco se discutia as questões técnicas-ambientais necessárias por trás dessas produções em massa, que utilizavam processos ultrapassados, gerando impactos ambientais muitas vezes irreversíveis. Os países começaram então, a tomar consciência dos efeitos colaterais causados pelas indústrias, que causavam múltiplos acidentes devido à falta de cuidado ou problemas técnicos, como os vazamentos de petróleo, emissão de toneladas de efluentes no ar e no solo e a contaminação por resíduos químicos e biológicos.
Assim, foram determinadas e aperfeiçoadas ao longo dos anos diversas leis, que ganharam notoriedade principalmente após a segunda guerra mundial, passando por importantes conferências como a conferência de Estocolmo, em 1972, a ECO-92, o protocolo de Kyoto criado em 1997 e as conferências do Rio de Janeiro em 2002 e 2012, até chegarmos na nossa legislação ambiental atual.

Autoridades da ONU segurando o cartaz da Conferência de Estocolmo, em 1971
No Brasil, durante muito tempo não existia qualquer preocupação jurídica em relação ao meio ambiente. Desde os períodos colonial e imperial, fora alguns recursos naturais específicos como o Pau-Brasil, a degradação só era combatida se, de alguma forma, trouxesse prejuízo aos interesses da Coroa Portuguesa.
Na metade do século XX algumas leis ambientais até foram criadas, mas na prática não exerciam muita influência ou preocupação devido à ênfase dada ao direito de propriedade privada e aos interesses na época, que visavam, acima de tudo, o lucro.

A sociedade civil brasileira, seguindo as tendências internacionais, só começou a desenvolver uma consciência ambiental a partir da década de 60, onde foram presenciadas de modo sucessivo diversas catástrofes no mundo todo.
A legislação começou a se preocupar com o ambiente de forma geral e integrada a partir da década de 80, com destaque para a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei da Ação Civil Pública ou Lei nº 7.347/85 e a criação da Constituição Federal de 1988, que contava com um capitulo completo dedicado inteiramente ao meio ambiente.
Em 12 de fevereiro de 1998 foi estipulada a lei nº 9.605 conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Essa lei foi uma das mais importantes em quesito de monitoramento, pois foi a partir daí que a justiça começou a atuar na punição de crimes contra o meio ambiente, sendo cada vez mais necessários procedimentos e regras que pudessem ser utilizados como base para se obter dimensões dos danos causados, de modo a gerar penas justas. Assim nasceu a profissão do perito ambiental. O Perito Ambiental O perito ambiental é o profissional nomeado pelo juiz para esclarecer determinados fatos que necessitem de conhecimentos técnicos e científicos específicos relacionados à área ambiental.

É uma tarefa que exige grande responsabilidade, visto que assim como os outros peritos, eles elaboram laudos a partir da investigação e da obtenção de provas, que vão atuar com o objetivo de guiar o juiz na sentença.
Estes profissionais são legalmente habilitados pelos órgãos técnicos e científicos devidamente inscritos e cadastrados pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado, geralmente passando por consultas públicas divulgadas em jornais de grande circulação, na rede mundial de computadores ou em consulta direta nas universidades, conselhos de classe, no Ministério Público, entre outros.
A atuação como perito ambiental é permitida a todos que tenham nível superior relacionado à área ambiental, tais como biólogos, químicos, engenheiros e agrônomos, sendo necessária também a inscrição no fórum onde se deseja trabalhar e ser escolhido pelo respectivo juiz titular.
Hoje em dia existem diversos cursos rápidos de profissionalização que ensinam o básico sobre os principais tópicos da atividade, como a rotina e a burocracia judicial e forense. Além da área judicial o profissional em perícias ambientais pode fazer concurso para a polícia ou ministério público, ministrar aulas em cursos de nível superior que tenham relação com a área, ser consultor técnico ou científico de empresas ambientais, atuar em ações trabalhistas, cíveis e afins, ou pode também constituir uma empresa particular para prestação de serviços. Sua modalidade de trabalho é semelhante as dos outros peritos judiciais: a atividade conta com grande flexibilidade de horários, podendo ser feita como um trabalho extra ou em tempo integral, além de possuir prazos relativamente largos para a entrega do laudo devida às possíveis prorrogações que podem ser solicitadas a partir da data inicial marcada.

Apesar do cunho individual da profissão, que garante que não ocorra nenhum tipo de pressão externa no desempenho de suas atividades, o profissional pode solicitar apoio de uma equipe multidisciplinar devido a quantidade de conhecimentos técnicos diferentes envolvidos no processo.
O salário de um perito ambiental é extremamente variável dependendo de cada laudo feito, porém existe uma convenção elaborada pelo IBAPE que estipula uma média de R$360,00 por hora trabalhada, podendo ser diferente dependendo do Estado em que atua o perito e suas qualificações e especializações, tais como sua experiência profissional e cursos técnicos ou profissionalizantes. Os Crimes Ambientais
Atualmente todos os crimes que dizem respeito a qualquer dano ou prejuízo causado ao meio ambiente são passíveis de punição, segundo os critérios da Lei dos Crimes Ambientais de 12 de fevereiro de 1998. Antes de sua existência, era muito difícil proteger a natureza por haver uma série de falhas, contradições na lei e inconsistências nas aplicações das punições, faltando disposições claras e abrindo espaço para as infrações.
De acordo com essa lei, os crimes ambientais são divididos em 6 áreas principais: Crimes contra a fauna: Se caracterizam pelas agressões aos animais silvestres nativos ou em rota migratória, tais como a caça, pesca, comercialização, utilização, maus-tratos, assassinato, transporte ou a realização de experiências dolorosas com eles quando há outro meio, mesmo que para fins científicos ou didáticos. Agressões aos habitats naturais dos animais como a danificação, destruição ou mesmo a modificação dos seus ninhos ou abrigos também são considerados crimes, assim como a introdução de espécimes estrangeiras ao Brasil sem autorização e o perecimento de espécimes devido a possíveis poluentes.

Crimes contra a flora: São considerados crimes contra a flora a destruição ou dano em qualquer estágio das Áreas de Preservação Permanente ou Unidades de Conservação, como também a ocorrência de incêndio em matas ou florestas, sendo inclusive proibido fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios em qualquer forma de vegetação.

A extração, cortes ou qualquer atividade relacionada à comercialização de madeira, lenha, carvão ou quaisquer outros tipos de produtos vegetais sem devida autorização também consta como crime, assim como a extração de florestas de domínio público ou preservação permanente de qualquer espécie de mineral, pedras, areias ou cal.
É proibido qualquer ação que dificulte a regeneração natural de qualquer forma de vegetação, o comércio e utilização de motosserras sem autorização e também qualquer dano causado às plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Poluição e outros crimes ambientais: Quase todas as atividades humanas geram certa quantidade de poluição, resíduos ou lixo, sendo considerado crime ambiental todo tipo de produção de poluentes que estiverem em níveis acima dos estabelecidos por lei. Poluições que coloquem ou possam colocar em risco a saúde humana, dos animais e das vegetações, que também são consideradas criminosas, assim como tornar determinados locais impróprios para uso e ocupação humana ou que tornem necessários uma interrupção dos abastecimentos públicos de água e prejudiquem os recursos hídricos.

Por fim, temos ainda como crimes ambientais deste tipo, qualquer forma de manejo de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana em desacordo com as leis e a disseminação de doenças, pragas ou espécies capazes de causar dano à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas. Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural: Estes tipos de crime dizem respeito ao dano causado em espaços urbanos, estando caracterizados dentro do conceito de ambiente artificial, sem necessariamente se limitar aos elementos naturais. Estará desrespeitando esta lei quem destruir, inutilizar, deteriorar, pichar, danificar ou modificar qualquer estrutura, edificação ou local reconhecidos pelo seu valor cultural, histórico, religioso, arqueológico, paisagístico e outros, como por exemplo museus, bibliotecas e exposições artísticas.

Crimes contra a administração ambiental: São aqueles que dificultam ou impedem que os órgãos competentes de licenciamento e autorização ambiental exerçam suas funções, como afirmações, estudos, laudos e relatórios falsos, omissões ou sonegação de informações de dados técnicos-científicos ou a concessão de licenças e autorizações em desacordo com as normas ambientais.

Infrações Administrativas: São ações ou omissões que violam as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Órgãos Responsáveis pela Legislação Ambiental Brasileira O sistema responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental no Brasil é o SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente, instituído pela Lei número 6938 de 31 de agosto de 1981. Este sistema tem a seguinte estrutura: Órgão Superior - Conselho do Governo: Constituído por ministros e assessores, tem a função de assessorar o presidente da república na formulação da política nacional de meio ambiente, recebendo informações e subsídios do Órgão Consultivo (CONAMA).

Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA): Propõe políticas e estudos ambientais ao Órgão Superior ou Conselho do Governo, sendo também um órgão deliberativo, tendo autonomia e elaborando normas em função de um meio ambiente equilibrado e promoção da qualidade de vida.
Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente (MMA): Planeja e supervisiona as diretrizes governamentais para o meio ambiente em âmbito federal.
Órgãos Executores: Responsáveis pela execução de programas, projetos e fiscalização de atividades capazes de promover a degradação ambiental.
Podem ser federais (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA), estaduais (chamados de Órgãos Seccionais) ou municipais (chamados Órgãos Locais).
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